Constituição Federal

3893 palavras 16 páginas
A Constituição Federal de 1988 assegurou às comunidades quilombolas o direito à propriedade de suas terras. Os procedimentos para a identificação e titulação das terras quilombolas são orientados por legislação federal e por legislações estaduais. As legislações estaduais são seguidas quando a titulação é conduzida por um órgão do governo do estado. Na esfera federal, o Incra é o órgão responsável por titular as terras de quilombo seguindo os procedimentos estabelecidos no Decreto Federal nº 4.887 de 2003 e na Instrução Normativa Incra nº 57 de 2009. A norma do Incra mereceu o repúdio dos quilombolas e da sociedade por tornar o processo de titulação ainda mais burocratizado, menos eficiente e mais oneroso. Conheça o passo a passo do caminho da titulação Conheça as legislações estaduais que normatizam os procedimentos para titulações

Foi apenas na Constituição de 1988, como resultado da mobilização do movimento negro, que se assegurou às comunidades quilombolas a propriedade de suas terras. Na luta pelo cumprimento do preceito constitucional, os quilombolas e seus parceiros conseguiram dar visibilidade a um setor da população brasileira até então desconhecido da Sociedade e ignorado pelo Poder Público. Como fruto dessa luta, podemos citar ainda a construção de um arcabouço de leis e normas, o estabelecimento de políticas públicas e programas governamentais dirigidos aos quilombolas, e também uma centena de titulações.
O número de terras tituladas é, porém, ainda muito limitado. O que se observa é que a concretização do artigo 68 tem sido difícil. A primeira titulação de uma terra quilombola deu-se somente sete anos após a promulgação da Constituição, em novembro de 1995.
Nos últimos anos, o placar das titulações não melhorou. Atualmente, apenas 196 comunidades quilombolas contam com o título de propriedade de seu território. Esse número representa 6% da totalidade estimada pelo movimento social (3.000 comunidades),

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