Termos judiciais
Expressões mais utilizadas nos processos judiciais
AÇÃO - Nome que recebe o processo judicial.
AÇÃO RESCISÓRIA – É a ação que se ingressa depois que o processo encerra e objetiva desconstituir a decisão transitada em julgado, ou seja, que não caiba mais recurso; ACOLHIMENTO DE RECURSO – É quando um juiz ou uma turma de juízes ou desembargadores aceita as argumentações da parte que ingressou com o recurso.
A finalidade deste recurso pode ser para modificar uma liminar ou até mesmo uma sentença, podendo ter caráter provisório ou até mesmo definitivo;
ACÓRDÃO – É a decisão tomada na Segunda Instância ou na Terceira Instância quando do julgamento de recursos. No caso dos servidores públicos federais no
Paraná, é a decisão proferida
em julgamento de recurso pelo TRF (Tribunal
Regional Federal da 4ª Região -Segunda Instância) ou do STJ (Superior Tribunal de
Justiça – Terceira Instância), ou ainda do STF (Supremo Tribunal Federal – Terceira
Instância);
AGRAVO DE INSTRUMENTO – recurso utilizado contra a decisão judicial no andamento do processo e que não seja sentença ou acórdão. Por exemplo, quando o Juiz Federal defere ou indefere o pedido de liminar ou tutela antecipada, cabe o recurso de agravo de instrumento para o Tribunal Regional Federal. O Relator para quem o agravo de instrumento for distribuído poderá conceder liminar suspendendo a decisão do juiz de 1o grau ou não. Desta decisão não cabe recurso, podendo ser modificada somente quando do julgamento definitivo do agravo, que é realizado pela
Turma que geralmente é composta por três desembargadores.
AGRAVO REGIMENTAL - Espécie de recurso disciplinado no regimento do Tribunal que o adota, daí a denominação. Em alguns tribunais caberá agravo regimental no prazo de cinco dias de decisão do Presidente, dos Vice-Presidentes ou do relator, que causar prejuízo ao direito da parte. A petição do agravo regimental será submetida ao Juiz prolator da decisão, que poderá