TERMO DE ACORDO EXTRA JUDICIAL
A ASSOCIAÇÃO GARANHUENSE DE ATLETISMO – AGA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 04.014.964/0001-40, Inscrição Estadual sob o número 18.1.120.0035812-8, com domicílio na Avenida Rui Barbosa 1018, Heliópolis, Garanhuns, Estado de Pernambuco, na pessoa de seu representante legal, WAGNER DE SOUZA COELHO, brasileiro, solteiro, empresário, Registro Geral 2.705.621, SSP-PE, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número 450.336.254-20, residente e domiciliado na BR-423, KM 98, n° 635, Heliópolis, Garanhuns, Pernambuco, por intermédio de seus advogados e bastantes procuradores, com escritório situado na Rua Oliveira Lima 350-B, Heliópolis, nesta cidade, vem firmar acordo extrajudicial, junto ao senhor FRANCISCO PIRES BRAGA FILHO, brasileiro, advogado, OAB/PE 12.505, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 380.882.744-00, domiciliado na Rua do Jiriquiti 140, sala 603, Boa Vista, Recife-PE, referente à Ação de Indenização Por Dano Material, Processo 000018-95.2002.8.17.8022, que tramita no Juizado Especial Cível, Comarca de Garanhuns, nos termos a seguir aludidos.
Conforme sentença prolatada por esse juízo, datada em 26.01.2006, constante no processo em epígrafe, a ASSOCIAÇÃO GARANHUENSE DE ATLETISMO foi condenada a pagar ao senhor FRANCISCO PIRES BRAGA FILHO a importância de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), valor a ser atualizado e corrigido monetariamente, consoante o índice legal.
Nesse passo, no intuito de terminar com o respectivo litígio, as partes acordaram no pagamento, à vista e em espécie, da quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme se verifica no comprovante anexo, para que surta seus efeitos na forma do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, nada mais houve, pelo que foi determinado o encerramento do presente termo, o qual vai devidamente assinado por estes advogados, pelos acordantes e por duas testemunhas.
Garanhuns, 20 de