termo de acordo extrajudicial
Pelo presente Termo de Acordo Extrajudicial, de um lado como credora xxxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG n. xxxxxx, inscrita no CPF sob o n. xxxxxxx, residente e domiciliada no xxxxxxx, doravante denominada CREDORA, e de outro lado como devedor, xxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n. xxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx, doravante denominado DEVEDOR, resolvem de comum acordo o seguinte:
O devedor confessa e reconhece a dívida contraída junto à credora, referente a um empréstimo informal no valor total de R$ xxxxxx (xxxxxxxxx). A liquidação da dívida será efetuada da seguinte forma:
Todo dia 25, a partir de outubro de 2014, o devedor depositará na conta corrente n. xxxxxx, agência n. xxxx, operação xxxx, Banco Itaú, em nome da devedora XXXXXX a quantia de R$ XXXXX (XXXXX). No mês de janeiro de 2015 o devedor depositará a quantia de R$ XXXXX (XXXXXX). Em fevereiro e março depositará R$ XXXXX (XXXXX). Por fim, no mês de abril o devedor depositará R$ XXXXX (XXXXXX).
O não cumprimento do presente acordo implicará na mora automática do devedor, independentemente de aviso ou intimação, dando ensejo a cobrança de multa moratória de 10% sobre o valor total do débito existente à época, juros moratórios de 1% ao mês, atualização monetária pelo INPC, bem como no vencimento antecipado das parcelas vincendas à época do inadimplemento.
Além das penalidades previstas na cláusula anterior, o devedor se submeterá competente processo de execução de Título Extrajudicial a ser proposto na Circunscrição de Brasília - DF, independentemente de aviso ou intimação.
Por fim, após o devido cumprimento do presente acordo, as partes dão plena, rasa e geral quitação ao empréstimo outrora pactuado, não tendo mais nenhum valor a reclamar.
Brasília, 23 de outubro de 2014.
xxxxxxxxx
Credora
xxxxxxx
Devedor