termo de acordo extrajudicial
Pelo presente Termo de Acordo Extrajudicial e na melhor forma de direito, os abaixo assinados, de um lado, como PRIMEIRO ACORDANTE o Sr. MARCOS ANTÔNIO MELO DE MOURA JÚNIOR, brasileiro, casado, estudante, residente e domiciliado à Rua Jardim Maria Elizabeth, nº 72, Caixa D’ Água, Olinda-PE, e, de outro lado, como SEGUNDO ACORDANTE, o Sr. JOSÉ SEVERINO DE MELO, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG Nº 4948438 SDS/PE, inscrito no CPF/MF Nº 995.761.634-04, domiciliado a Rua São José, nº 27, Passarinhos, Olinda-PE têm entre si, justo e contratado o que mutuamente acordam, a saber:
DOS FATOS
Cláusula Primeira
O PRIMEIRO ACORDANTE é proprietário do veículo FIAT/PALIO FIRE, ano 2003/2004, Placas KKJ6963, registrado no Município de Olinda, Chassi nº 9BD17103242345827, Renavam: 815206933, doravante denominado BEM ACORDADO.
Cláusula Segunda
Em data de 10 de janeiro do corrente ano, por volta das 21h40min, o SEGUNDO ACORDANTE conduzia seu veículo Corsa, placas KLN-0705-Olinda, pela Estrada do Passarinhos em direção a Águas Compridas. No momento em que estava defronte ao Conjunto Residencial Bajado, em Caixa D’Água, estando na sua faixa de rolagem, teve seu veículo abalroado pelo automóvel Pálio, de placas KKJ-6963, de propriedade do PRIMEIRO ACORDANTE que se deslocou de sua faixa de rolamento adentrando a via contrária.
DO ACORDO
Cláusula Terceira
As partes acordantes compõem-se amigável e extrajudicialmente da seguinte forma:
Cláusula Quarta
O PRIMEIRO ACORDANTE, a título de danos materiais e morais sofridos pelo SEGUNDO ACORDANTE, promoverá a DAÇÃO EM PAGAMENTO do BEM CORDADO.
DO PAGAMENTO
Cláusula Quinta
Com o recebimento do bem acima, e após a sua devida transferência, o SEGUNDO ACORDANTE dará, por si e seus sucessores, ampla, geral e irrevogável quitação de pago e satisfeito para nada mais reclamar em decorrência do acidente de trânsito havido.
Cláusula Sexta
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