TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
CREDOR: EMPRESA X, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na Av. Senador Guiomar, nº 000 – Bairro Liberdade – Porto Velho/RO.
DEVEDOR: FULANOD DE TAL , brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx SSP-SP, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Viviane, nº 5916 – Bairro Santarém, município de Porto Velho/RO.
As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL visando resolver a AÇÃO MONITÓRIA que a EMPRESA X promove em desfavor de XXXX , autos nº 000.000-000.822.0001, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, conforme as condições abaixo descritas:
CLÁUSULA 1ª: O DEVEDOR reconhece dever ao CREDOR a importância líquida e certa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
CLÁUSULA 2ª: O DEVEDOR pagará o débito mencionado acima em 07 (sete) parcelas conforme abaixo:
Parcela
Data vencimento
Valor
01/07
05/05/14
R$ 493,42
02/07
05/06/14
R$ 493,42
03/07
07/07/14
R$ 493,42
04/07
05/08/14
R$ 493,42
05/07
05/09/14
R$ 986,85
06/07
06/10/14
R$ 986,85
07/07
05/11/14
R$ 986,85
CLÁUSULA 3ª: Nas datas convencionadas entre as partes e mencionadas na Tabela acima, o DEVEDOR deverá fazer o pagamento da respectiva parcela através de depósito no BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA XXXX – conta corrente nº XXXX , de titularidade da empresa X, sendo certo que o depósito deverá ser identificado pelo nome do DEVEDOR, servindo o comprovante do depósito como recibo de pagamento.
CLÁUSULA 4ª: O não pagamento de qualquer das parcelas antecipará o vencimento das seguintes, que serão acrescidas de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (hum por cento) ao mês e correção monetária.
Fica eleito o Foro da cidade de Porto Velho – RO para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, em detrimento de qualquer outro, por mais