TERMO DE ACORDO E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL
CREDORA: SUL FINANCEIRA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.764.489/0001-96, com sede social na Avenida Paulista, nº 1.048 – 05º Andar – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP
01311-200.
DEVEDOR: EDIONE RIBEIRO DE FRANÇA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 742.128.691-87, residente e domiciliado QND 50 CASA, 07, Taguatinga Norte, Taguatinga-DF, CEP: 72120500.
Pelo presente Termo De Acordo e Confissão Extrajudicial as partes acima qualificadas, declaram que tem entre si, relação jurídica advinda do Contrato 50-05215/11, firmado em 12/08/2011, com as cláusulas e condições gerais ali preestabelecidas,
especialmente a de rescisão e vencimento antecipado nos termos do artigo 1.425 do Código
Civil e demais pertinentes à espécie.
Para viabilizar a composição entre as partes, neste ato, o DEVEDOR, nos termos dos artigos 348 e 353, ambos do Código de Processo Civil, na melhor forma de direito e com a livre manifestação da vontade, o DEVEDOR: EDIONE RIBEIRO DE FRANÇA, confessa neste ato que encontra-se em mora, ante o não pagamento das parcelas:
Parcela
Vencimento
29/48
12/01/2014
30/48
12/02/2014
31/48
12/03/2014
32/48
12/04/2014
33/48
12/05/2014
34/48
12/06/2014
35/48
12/07/2014
36/48
12/08/2014
Assim sendo, o Devedor – Sr. EDIONE RIBEIRO DE FRANÇA fica neste ato constituído em mora, valendo igualmente para sua comprovação. Fica ainda convencionado entre as partes que caso o Devedor efetue o pagamento parcial do valor acordado neste instrumento, não haverá revogação da presente constituição de mora, valendo este termo como NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Os valores porventura pagos serão compensados e,
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