ADPF 54
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho aborda um tema muito discutido na sociedade e que envolve valores, crenças e opiniões frente à complexidade do tema - A legalização do aborto dos fetos anencéfalos.
O objetivo deste trabalho é pesquisar, conhecer, entender e refletir sobre o tema e, ao final, chegar a uma conclusão do grupo frente às várias situações abordadas.
A ADPF 54 (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental), é um processo que tramitou por mais de 11 anos no STF e que, ainda hoje, deixa dúvidas sobre a decisão final.
Este trabalho foi dividido em tópicos a fim de facilitar o entendimento do assunto.
Todos os integrantes do grupo, imbuídos do melhor entendimento, pesquisaram em diversas fontes para tentar chegar a uma conclusão final.
Ao final dos estudos e das reflexões dos integrantes, o grupo apresenta um posicionamento, levando em conta, acima de tudo, as questões que envolvem o Direito a Vida e a Dignidade Humana.
2. DEFINIÇÕES
• Aborto:“Aborto é a interrupção da vida intra-uterina, com a destruição do produto da concepção.”
• ADPF: Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) - É um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Neste caso, diz-se que a ADPF é uma ação autônoma. Entretanto, esse tipo de ação também pode ter natureza equivalente às ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), podendo questionar a constitucionalidade de uma norma perante a Constituição Federal, mas tal norma deve ser municipal ou anterior à Constituição vigente (no caso, anterior à de 1988). A ADPF é disciplinada pela Lei Federal 9.882/99. Os legitimados para ajuizá-la são os mesmos da ADI. Não é cabível ADPF quando existir outro tipo de ação que possa ser proposto.
• Feto anencéfalo: “É aquele que por malformação congênita, não possui uma parte do sistema nervoso central, ou melhor,