TERIA DO RISCO
A teoria do risco Os juristas, em busca da fundamentação para o estudo da responsabilidade objetiva, criaram a teoria do risco, que compreende que, se alguém exerce uma atividade criadora de perigos especiais, deve responder pelos danos que ocasionar a outrem. No estudo da teoria do risco, encontramos algumas modalidades trazidas pela doutrina, uma vez que o Código Civil, em seu art. 927, não faz qualquer distinção, como:
Risco proveito: responsabiliza aquele que busca tirar proveito da atividade danosa, baseando-se no preceito de quem aufere o bônus, deve suportar o ônus (Ubi emolumentum, ibi et onus esse debet).
Risco profissional: onde o dever de indenizar ocorre sempre que o fato prejudicial decorre da atividade ou profissão do lesado. Justifica a reparação dos acidentes de trabalho.
Risco excepcional: ocorre quando a