Terceiro setor
Naiana M. Moreno e Silva
IFTM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro moreno_naiana@hotmail.com
Resumo: Com a vigência da Lei 10.406/02, as organizações religiosas foram enquadradas como associações; dessa forma, estas se viram obrigadas a ter seus estatutos modificados e parte de sua organização e gestão enquadrados como exige o art. 2.031 desta referida lei civil. Diante disso, adveio a Lei 10.825/03 estabelecendo as organizações religiosas como pessoas jurídicas próprias, liberando-as desse enquadramento estabelecido às associações. Porém, nessa divisão, seus gestores passaram a questionar se a entidade se trata de fato de uma organização religiosa ou se, na realidade, essa entidade é uma associação confessional; assim, serve esta comunicação para avaliar os efeitos da criação da Lei 10.825/03 diante do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e do fomento governamental a essas entidades diante do princípio da laicidade do nosso Estado Brasileiro.
Palavras-chave: Organizações religiosas, associações, registro, estatuto, assistência social.
Abstract: With the legality of Law 10.406/02, religious organizations were considered as associations, thus they were forced to have their statute changed and part of its organization and management adequate as required by article 2031 this report civil law. Given this, came to the Law 10.825/03 established religious organizations such as peoples themselves, freeing them of that adequate established the associations. However, this division, its managers began to question if the entity is indeed a religious organization or if in fact such an entity is an association confessional, so that communication serves to evaluate the effects of the creation of Law 10.825/03 before the Civil Registry of Legal Entities and government support to these entities on the principle of secularism of our Brazilian State.