Terceiro Setor
Considerando que uma das metas do Plano de Atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo, no ano de 2009, na área da defesa do patrimônio público, é a fiscalização dos ajustes firmados pelos Poderes Públicos com entidades da sociedade civil, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público, na área da saúde e assistência social; Considerando que a fiscalização dos repasses públicos ao Terceiro Setor é medida que se impõe na defesa do patrimônio público, principalmente para se tutelar a efetividade de princípios constitucionais como a isonomia, impessoalidade, supremacia do interesse público, eficiência e economicidade; Considerando que a participação das entidades privadas sem fins lucrativos na prestação de serviços públicos, ainda que de forma complementar, muitas vezes (hipótese da saúde), é algo inevitável nos dias atuais, até mesmo pela retórica do princípio da eficiência; Torna-se imprescindível a atuação do Ministério Público na fiscalização dos contratos de gestão e termos de parceria firmados entre órgãos públicos e organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público, respectivamente. Nesta fiscalização, o promotor de justiça poderá contar com o trabalho de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, o qual tem aprimorado suas técnicas de detecção de irregularidades ou ilegalidades, expedindo instruções normativas para os municípios e Estado, as quais podem ser utilizadas como parâmetro para o promotor de justiça instruir seu inquérito civil. Na página do TCE (www.tce.sp.gov.br) estão disponíveis as instruções, bem como o rol de entidades que recebem recursos públicos, o seu montante e eventuais sanções aplicadas. Vale destacar que os auditores do TCE e promotores de justiça vêm realizando inclusive vistoria ‘in loco’ nas entidades que se beneficiam de repasses de recursos públicos, com o fim de fiscalizar as condições físicas das entidades, observar a execução