Terceiro setor
Curso de Direitos e movimentos sociais.
Professora: Agileu
Terceiro Setor
Erick Fernando Menezes Batalha
Itamaraju
2013
Sumário
Conceito Terceiro setor ------------------------------------------------------------------------03
A observância dos princípios ------------------------------------------------------------------04
Princípio da moralidade ------------------------------------------------------------------------05
Referências ----------------------------------------------------------------------------------------06
Terceiro Setor
A ideia é que nele se situem organizações privadas com adjetivos públicos, ocupando pelo menos em tese uma posição intermediária que lhes permita prestar serviços de interesse social sem as limitações do Estado, nem sempre evitáveis, e as ambições do Mercado, muitas vezes inaceitáveis. Mobilizador de um grande volume de recursos humanos e materiais para impulsionar iniciativas voltadas para o desenvolvimento social, setor no qual se inserem as sociedades civis sem fins lucrativos, as associações civis e as fundações de direito privado, todas entidades de interesse social.
Terceiro Setor e um conjunto de organismos, organizações ou instituições sem fins lucrativos dotados de autonomia e administração própria que apresentam como função e objetivo principal atuar voluntariamente junto à sociedade civil visando ao seu aperfeiçoamento.
Em termos do direito brasileiro, configuram-se como organizações do Terceiro Setor, ou ONGs Organizações Não-Governamentais, as entidades de interesse social sem fins lucrativos, como as associações, as sociedades e as fundações de direito privado, com autonomia e administração própria, cujo objetivo é o atendimento de alguma necessidade social ou a defesa de direitos difusos ou