TERCEIRIZAÇÃO
TERCEIRIZAÇÃO
A terceirização é um mecanismo de transferência de atividades, inclusive de responsabilidades trabalhistas, utilizado pelas entidades empresariais para aumentar lucro e competitividade, e reduzir o custo do trabalho. Desde 1993, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho rege esta prática no Brasil e a restringe às funções não relacionadas às atividades-fim das empresas.
Porém, proposto pelo deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) em 2004, o Projeto de Lei 4330, que nesse ano teve a tramitação acelerada, pretende trazer mudanças a esse sistema e prevê a regulamentação e extensão dos serviços terceirizados para toda e qualquer atividade.
A proposta obteve grande repercussão, dividindo opiniões entre empresários, centrais sindicais e trabalhadores; e evidenciando o conflito da luta de classes.
Os capitalistas, que se posicionam a favor, afirmam que a terceirização é um fenômeno mundial irreversível, capaz de gerar empregos e que deve ser regulamentada para dar segurança jurídica aos contratos. Em seu discurso, criticam o escudo burocrático em torno do trabalhador, e atribuem a isto uma piora na qualidade do serviço.
Sobre a fiscalização do cumprimento do pagamento de encargos trabalhistas e das normas de saúde e de segurança das terceirizadas, segundo uma sondagem da CNI, 75% das empresas dizem fazê-lo, e 60% afirmam oferecer aos terceirizados e aos contratados o mesmo tratamento.
Trabalhadores e sindicatos, por sua vez, relacionam a terceirização à precarização do trabalho e veem na proposta uma ameaça às conquistas acumuladas em anos de organização e luta sindical.
Em seu ponto de vista, caso o projeto seja aprovado, eles estarão submetidos a condições rebaixadas em curto e médio espaço de tempo, dentre elas: menores salários, jornada extensa, alta rotatividade e discriminação no ambiente de trabalho, sendo classificados como “segunda categoria”.
Além disso, como revelam dados do Ministério do Trabalho e Emprego, estariam