Terceirizaçao
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS
CAMPUS DE FREDERICO WESTPHALEN
CURSO DE DIREITO
RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS AO EMPREGADO CONTRATADO PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
Frederico Westphalen, junho de 2013
CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS AO EMPREGADO CONTRATADO PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
Segundo capítulo apresentado ao Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da URI, Curso de Direito, Campus Frederico Westphalen, para cumprir as exigências da disciplina de Monografia II - A.
Orientador: André Rodrigues
Frederico Westphalen, junho de 2013
CAPÍTULO II – A TERCEIRIZAÇÃO
A terceirização ou locação de serviços na Administração Pública, atualmente é disciplinada pela Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública). Constitui-se numa das formas pela qual o Estado busca parceria com o setor privado para a realização de suas atividades. Por meio dela, atividades de apoio ou meramente instrumentais à prestação do serviço público são repassadas para empresas privadas especializadas, a fim de que o ente público possa melhor desempenhar suas competências institucionais.
Neste capítulo será abordada a evolução histórica e avanços jurídicos da terceirização no serviço público, bem como os conceitos dados por diversos autores, suas vantagens e desvantagens tanto para o tomador como para o fornecedor. Também será relatada a terceirização na atividade meio e atividade fim. Ao final os meios lícitos e ilícitos da terceirização para a doutrina e a jurisprudência.
2.1 Evolução histórica e os avanços jurídicos da terceirização nos serviços públicos
No começo do século