Terceiriza O
A terceirização é o fenômeno através do qual uma empresa contrata um trabalhador para prestar seus serviços a uma segunda empresa – tomadora. A tomadora se beneficia da mão de obra, mas não cria vínculo de emprego com o trabalhador, pois a empresa-contratante é colocada entre ambos. Se pensarmos na relação de trabalho “clássica” a terceirização pode causar estranheza. Ainda assim, é fórmula largamente aplicada por empresas que buscam reduzir custos com mão de obra, ou que precisam de determinado serviço que não diz com seu ramo econômico. Lamentavelmente, a contratação de trabalhadores por empresas intervenientes para o desempenho de tarefas peculiares da tomadora, mas para receber menos do que os efetivos desta, só faz crescer. Embora a terceirização seja uma forma sofisticada de contratar, ela não pode servir de instrumento à exclusão social, pois o mau uso desta forma cria injustiça e discriminação e, no final das contas, freia o desenvolvimento econômico. Assim, parece-nos que o desafio está em equilibrar esta relação, seja com a estipulação de ajustes proporcionais para os contratos desta espécie, seja pelo patrocínio de ações judiciais que busquem reparar prejuízos ao trabalhador. A empresa que coloca trabalhadores “terceirizados” para realizar atividade que lhe é própria, ou que não admite este tipo de contratação, viola a Lei, prejudica o trabalhador e fica à mercê de ação trabalhista indenizatória.
Conceitos
É possível conceituar terceirização de diversas formas. Veja-se que as ciências da administração, da economia e do Direito do Trabalho, entre outras, apresentam uma grande diversidade de conceitos sobre o fenômeno da terceirização.
No entanto, não há consenso por parte da doutrina na caracterização e conceituação do fenômeno da terceirização e nem seria possível, levando-se em conta que o conteúdo do fenômeno é bastante extenso e amplamente diversificado.
Os conceitos ora apresentados foram formulados, levando-se em conta a escolha