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Marcelo Souza, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG nº 84600, residente e domiciliado à Rua 04, n. 134, na cidade de Campinas, São Paulo, por seus procuradores legalmente constituídos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA
contra ABC , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede à Avenida Portugal, n. 100, na cidade de Campinas - SP, o que faz pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
I - DOS FATOS
O reclamado é cliente de um plano de saúde da reclamada a mais de dois anos, conforme se verifica dos contratos anexos.
O plano de saúde prevê, conforme contrato, “cobertura médico-hospitalar”, completa, compreendendo consultas, exames e cirurgias de qualquer espécie.
Ocorre que no dia 23/01/2015, uma terça-feira, Marcelo teve diagnosticada grave enfermidade renal, cujo resultado foi coroado com êxito.
Diagnosticado o problema foi realizado o devido tratamento e receitada a medicação necessária após a cirurgia exigida para tal diagnostico.
Até o momento o reclamante não conseguiu o ressarcimento das despesas que teve de arcar, além de ter sentido forte abalo psicológico pela inoperância do plano de saúde em um momento de urgência.
Em razão de todos esses fatos o requerente decidiu buscar uma solução recorrendo à tutela jurisdicional do Estado por meio da presente ação.
II - DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos, senão vejamos:
"Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção,