Terceiriza o precariza o ou oportunidade
PRECARIZAÇÃO OU OPORTUNIDADE
1. INTRODUÇÃO
A terceirização não é matéria recente na história do trabalho no Brasil. Trata-se de um processo gradual disseminado no âmbito da reestruturação produtiva que tomou a indústria brasileira, com maior pujança, após a abertura de mercado na década de 1990.
Naquela época, o assunto, começou a ser objeto de análises, estudos e debates em todo o país, ganhando destaque nas agendas de governos, sindicatos, trabalhadores e empresários.
Hoje, com o debate da nova legislação sobre o assunto, a discussão toma corpo e assume dimensões realmente significativas. Dentro do contexto das novas possibilidades legais, questões relacionadas à precarização das relações de trabalho, ou os efeitos negativos que a questão exerce sobre os contratos de trabalho, em vez de provocarem reflexão e discussão, incorporaram-se ao cotidiano das empresas, trazendo também à tona, a necessidade de debatermos os aspectos gerais e específicos que caracterizam os processos e as relações de trabalho nas empresas, inseridos no novo contexto social, econômico e político em que o
Brasil se reposiciona.
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Autor: Helton Gontijo – Maio 2015 – Trabalho apresentado à disciplina de Direito do Trabalho I –
Escola Superior Dom Helder Câmara
1.1. JUSTIFICATIVA
1.1.1. Que é terceirização
Conforme DELGADO1, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente. Por esse fenômeno, inserir-se-ia o trabalhador no processo produtivo do tomador de serviços, sem que se estendam a este, os laços justrabalhistas, que se preservam fixados com uma entidade interveniente. O processo se desenvolve basicamente de duas formas relacionadas entre si. Na primeira, a empresa deixaria de fomentar seus negócios, passando a adquirí-los de outra(s) empresa(s) terceira(s) àquele sistema empresarial, o que provocaria a desativação, total ou parcial, de
setores