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1 – Aspectos da terceirização.
Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes. É um procedimento administrativo que possibilita estabelecer um processo gerenciado de transferência, a terceiros, da atividade-meio da empresa, permitindo a esta concentrar-se na sua atividade principal. Terceiriza-se segurança, limpeza, transporte de funcionários, logística, a escrituração contábil e fiscal, o departamento de pessoal, a auditoria interna, a guarda dos documentos, etc. O objetivo é que qualquer serviço que não esteja diretamente ligado a atividade principal da empresa seja repassado a terceiros.
Existem grandes empresas que terceirizaram toda a administração, incluindo a área de faturamento, de cobrança e até o financeiro.
6 – Irregularidades e penalidades. São consideradas irregulares as seguintes posturas:
Compra ou aluguel de mão-de-obra de terceiros que agem fraudulentamente. Exemplo: empreiteiros e agenciadores que locam mão-de-obra, não autorizados pelo Ministério do trabalho, que não se enquadram no Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974).
Exclusividade – prestador de serviço trabalha somente para uma empresa.
Tomador que supervisiona diretamente as atividades do seu contrato, dando ordens aos empregados do seu contratado.
Os empregados da contratante são subordinados da contratada.
Tomador controla jornada de trabalho dos empregados da contratada (horário, freqüência, etc.).
Contratação de pessoas jurídicas não especializadas.
O tomador não respeita a legislação e os entendimentos da Justiça do Trabalho sobre o assunto.
Contratação de serviços a serem executadas na atividade-fim do Tomador, exceto trabalho temporário.
A prestadora de serviços paga salários menores