Teorico III
Prof. Ms. Marcio Morena Pinto
Revisão Textual:
Prof Ms Fernando Tadeu Marques
Os Meios de Solução dos
Conflitos Internacionais
Sejam muito bem vindos à terceira unidade do curso de
Direito Internacional Público e Privado!
Dando continuidade ao estudo do Direito Internacional
Público, estudaremos nesta terceira unidade do nosso curso os órgãos do Estado nas relações internacionais, os Meios de
Solução dos Conflitos Internacionais. Nesse estudo abordaremos os principais meios de solução dos litígios internacionais, em suas formas: diplomática, política, jurisdicional e coercitiva.
Atenção
Para um bom aproveitamento do curso, leia o material teórico atentamente antes de realizar as atividades. É importante também respeitar os prazos estabelecidos no cronograma.
Contextualização
Material Teórico
Prezado Aluno, nesta unidade iremos abordar e discutir os diferentes modos de solução dos conflitos internacionais. Espero que goste. Bons Estudos! Prof.
Fernando Tadeu Marques
1. Considerações Iniciais
A própria expressão “conflitos internacionais” já indica a existência de divergências de qualquer natureza entre os sujeitos de Direito Internacional.
A inexistência de um Poder Judiciário com jurisdição sobre toda a comunidade internacional induz os envolvidos a buscarem soluções adequadas às suas controvérsias.
Alguns documentos como a Carta das Nações Unidas, em seu artigo 33, enunciam os meios pacíficos:
1. As partes numa controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, via judicial, recurso a organizações ou acordos regionais, ou qualquer outro meio pacífico à sua escolha.
2. O Conselho de Segurança convidará, se o julgar necessário, as referidas partes a resolver por tais meios as suas controvérsias.
Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 1948, artigos 25 e 26:
Art. 25.