TEORIAS SOCIOLOGICAS DA POSSE
TEORIAS SOCIOLOGICAS DA POSSE
Direito Civil IV (coisas)
Nomes:
Deyrine Guedes Moreira RA: 117234
Glaudie Fernanda Aldrovandi RA: 117226
Dayane Mitiko Kawakita RA: 118486
Suelen Amanda de Camargo RA: 117404
TEORIAS SOCIOLOGICAS DA POSSE
A alteração das estruturas sociais tem trazido aos estudos possessorios, a partir do inicio do seculo passado, a contribuição de juristas sociologos como Silvio Perozzi, na Italia, Raymond Seleilles, na França, e Antonio Hernandez Gil, na Espanha.Deram eles novos rumos à posse, fazendo-a adquirir a sua autonomia em face da propriedade.
Essas novas teorias, que dão enfase ao carater economico e á função social da posse, aliadas à nova concepção do direito de propriedade, que tambem deve exercer uma função social, como prescreve a Constituição da Republica, constituem instrumento juridico de fortalecimento da posse, permitindo que, em alguns casos e diante de certas circunstancias, venha a preponderar sobre o direito de propriedade.
Essas teorias, do inicio do século, denominadas de sociológicas, deram ênfase aos quesitos “caráter econômico” e “função social da posse”, tendo como teóricos, Silvio Perozzi, na Italia, Raymond Saleilles, na França, e Antonio Hernandez Gil, na Espanha.
Perozzi formulou, em 1906, na primeira edição de suas Instituzioni di diritto romano, a teoria social da posse, caracterizada pelo comportamento passivo dos sujeitos integrantes da coletividade com relação ao fato, ou seja, a abstenção de terceiros com referencia à posse. Segundo o mencionado autor, a posse prescinde do corpus e do animus e resulta do “fator social”, dependente da abstenção de terceiros, como foi dito, que se verifica costumeiramente, como no exemplo por ele fornecido de um homem que caminha por uma rua com um chapéu na cabeça, porque o tem sobre a cabeça. Para ele, vai além em seus estudos sobre a posse, afirmando que ela tem dois lados, o negativo e o