Teorias sobre a Norma
Norberto Bobbio
1. A Norma mora ao lado
A própria palavra direito, como é próprio das palavras, adquiriu vários significados após seu surgimento, e desses significados foram surgindo as mais diversas teorias. Nenhuma foi ou será comprovada certa, pois o direito, bem como a própria linguagem, não é uma ciência exata. Porém há aquelas interpretações mais contestáveis, como há as menos contestáveis.
Uma das formas de se falar do direito, é com um ponto de vista normativo. O que pode-se depreender com esse ponto de vista, ao estudar a história humana, é que o homem, dentro de uma dada sociedade civilizada, tem sua conduta coagida por certas regras que são postas a todos (o que não significa dizer seguidas por todos, mas que de certo exercem influência sobre todos os individuos os quais elas se destinam). Essas regras de conduta modelam, ao estabelecer certos limites, o comportamento do homem, o seu modo de agir e de pensar, sua cultura. Como as rochas direcionam o caminho de um rio, mas ao mesmo tempo são modeladas por ele, as regras de conduta direcionam a sociedade ao mesmo tempo que, com o passar do tempo, por ela são construídas. ,
Diferentemente da análise histórica de Karl Marx, que via a história por um ponto de vista econômico, fazer uma análise histórica com um ponto de vista normativo é generalizar as ações dos homens com base nas ações da maioria e compreender o que as regulava e promovia. O que era permitido ou não (pela religião, costume, Estado) e como os indivíduos se comportavam diante dessa condição, são pontos de extremo interesse para a análise.
Além das regras socias, existem as normas jurídicas, as quais parecem ser as mais nítidas aos olhos, deixando claro, mas as vezes nem tanto, sua posição no mundo. Segundo Reale:
Sendo a norma um elemento constitutivo do direito, como que a célula do organismo jurídico, é natural que nela se encontrem as mesmas características já apontadas, quando do estudo daquele, a