TEORIAS QUE TENTAM EXPLICAR A NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO AO NOME
Direito Civil
2. DELIMITAÇÃO DO TEMA
Teorias que tentam explicar a natureza jurídica do direito ao nome.
3. PROBLEMA
De acordo com o Direito Civil qual a origem jurídica e pessoal do nome civil da pessoa natural?
4. HIPÓTESE DE ESTUDO
O nome se ingressa à personalidade, pelo fato de ser o sinal exterior pelo qual se institui, se particulariza e se reconhece a pessoa no seio da família e da sociedade: daí ser inalienável e resguardado juridicamente.
5. OBJETIVOS DA PESQUISA
5.1- Objetivo Geral
Esclarecer o direito do homem a sua individualidade e personalidade, independente do meio em que viva.
5.2- Objetivos Específicos
a) Visualizar o nome como um dos direitos da personalidade;
b) Tratar o nome como um símbolo da personalidade do indivíduo;
c) Observar a capacidade de particularizar o nome no contexto da vida social e produzir reflexos na ordem jurídica.
6. JUSTIFICATICA
É importante estudar o Direito Civil porque ele é o principal ramo do direito privado. O estudo do nome, por vezes, pode confundir-se com o estudo aprofundado da própria sociedade humana. Torna-se impossível idealizar qualquer grupamento humano, por conseguinte social, sem que seus componentes se generalizem através de sons, os quais significam sua particularidade ante o grupo do qual provém. Razão esta, podendo ser afirmado que, não há na sociedade quem participe, ou que de alguma forma se apresente, sem, contudo, ser indicado por um nome, que é a qualificação sonora da pessoa física. Ou seja, todo indivíduo tem um nome civil que é pronunciável e também pode ser escrito, o que resumidamente sugere que, todo ser é representado por uma palavra, escrita ou falada, que significa sua personificação ante a sociedade.
5. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
a) Tendo como teoria de base um especialista no assunto, Gagliano, Pablo Stolze – (Novo curso de Direito Civil, volume I : parte geral / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. – 14. Ed. ver., atual