teoria
Prof. Suimar Bressan
I. INTRODUÇÃO
O presente texto consiste numa exposição bastante geral das principais teorias que estabeleceram a fundamentação do Estado na modernidade. Entende-se por modernidade um largo período histórico que inicia com o fim do Renascimento e se prolonga até os dias de hoje. Anthony Giddens situa a modernidade, como “estilo, costume de vida ou organização social que emergiram na Europa a partir do século XVII”. No entanto, talvez seja mais adequado colocar que é no século XVIII que se corporifica o chamado projeto da modernidade, porque é exatamente neste século que se consolidam as grandes transformações sociais que deram origem à economia capitalista e ao Estado moderno. Muitos autores identificam o momento atual como uma nova situação histórica, que a denominam como pós-modernidade. Para outros, no entanto, trata-se apenas de uma situação de crise da modernidade que demandaria um esforço teórico e prático para a sua reconstrução. Se a história é definida como um devir permanente, então a modernidade não representa o “fim da história”. Certamente ela será substituída por outro projeto sócio-histórico, mas nesse momento não existem indicações precisas de que os seus pressupostos sociais tenham sido superados. Costuma-se afirmar que o pensamento moderno, no mundo ocidental, em relação à política e ao Estado inicia com Maquiavel, ainda no século XVI. Considerando a ruptura que ele sugere é fundamental iniciar a análise do Estado moderno pelo pensamento de Maquiavel. Um século depois, na Inglaterra, Hobbes e Locke elaboram teoria contratualista, que terá até hoje papel decisivo na fundamentação do Estado. Mais adiante, na França, Rousseau, também na perspectiva contratualista, produz a primeira crítica consistente ao contrato como forma de legitimação das desigualdades sociais.
No século XIX, surge uma nova perspectiva teórica de justificação do Estado a partir da dicotomia sociedade civil/sociedade