Teoria e pratica da redaçao juridica
ERROS BÁSICOS DE CONCEPÇÃO QUE TEM LEVADO O ESTADO A EXTREMOS OPOSTOS: a) Concepção formalista e estática da ordem É a identificação do Estado com uma estrutura formal e a concepção do próprio direito como fórmula abstrata, desligada da realidade, mantendo estruturas inadequadas e ineficazes. Utilização do Estado: embaraço às mudanças sociais, tornando-a expressão de valores anacrônicos, já superados pela realidade social. Têm levado à concepção formalista do próprio direito, sendo responsável pela contradição das ditaduras constitucionais. Concebida a ordem estatal como simples forma, que deve ser mantida a todo custo, é inevitável o recurso à força para impedir que as novas exigências da realidade imponham a adoção de novas formas. Pretexto para a ação arbitrária, pois toda inovação é vista como ação destruidora de valores tradicionais e desta, maneira, contraditoriamente, a preservação de uma ordem inadequada serve de fundamento para impedir que se atinja o ideal de atualização, que é o Estado adequado. Ao invés de se eliminar o legalismo como barreira ao pleno funcionamento do aparelho de Estado, elimina-se o legal, que é fator de preservação dos instrumentos de transformação. b) Adotando processos muito eficazes para objetivos limitados, mas conflitantes com o objetivo de consecução do bem comum de todo o povo.
ESTADO ADEQUADO:
Conciliar a ideia de ordem (no sentido de situação estabelecida) com o intenso dinamismo social, o que implica mutação. Passos: 1. Concepção do direito como totalidade dinâmica, onde o modelo jurídico deve resultar de um trabalho de