TEORIA PRATICA DA NARRATIVA
Ana Rosa Coutinho ajuizou uma ação indenizatória contra o Banco Y Vida e Previdência S.A junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3 Região.
A autora alega, mesmo que sem comprovaçãotécnica legal, porém com testemunhas que trabalhavam nas mesmas condições, sofria constantes abusos de poder do empregador para que as metas da empresa sejam atendidas.
Ocorre que o réu cobrava deforma excessiva, alegando que estava amparado no art.2 da CLT. Sabemos todos nós que esse tipo de atitude do empregador foge do PRINCIPIO DA DIGNIDADE HUMANA.
Art. 5º CF. Todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
V -é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Toda essa narrativa de fatos objetiva dar a perfeita interação sobre o conteúdo,que pode ser sintetizados nos seguintes termos: ficou claro que o réu conscientemente agil deforma irresponsável nas medidas tomadas com a autora, trazendo a autora grandes prejuízos pessoais eprofissionais. Os atos do réu os levaram a Ana Rosa Coutinho que era uma pessoa dedicada na sua atribuição profissional e interação pessoal com os amigos, a adquirir um quadro de depressão, que a levou naqueda de suas vendas e posteriormente em sua demissão.
Assim, nada mais justo, venha a autora requerer judicialmente uma reparação por tal fato. O pagamento de uma indenização desestimularia essetipo de ação pelo empregador, caso contrário, poderia gerar um efeito contrário a ação estimulando tal pratica abusiva para os cumprimentos das metas estabelecidas pelo empregador.