Teoria politica
ESTADO
Estado é compreendido como um ente ou uma entidade. Isto é, trata-se de uma pessoa jurídica, politicamente organizada, de modo a contemplar três elementos essenciais, sendo povo, território e soberania ou governo. Essa definição parte dos estudos formulados por Montesquieu, para quem o Estado, organização política, é concebido para bem promover os interesses coletivos (finalidade) e, portanto, ser democrático. Há também outros conceitos, relacionando Estado com a idéia de estabilidade. Em virtude disso surgiu o conceito de Estado como sendo uma sociedade político estabilizada por um senhor soberano que detém o controle e orientação dos demais senhores. Uma definição mais abrangente, conforme citado no livro: Ciência Política e Teoria Geral do Estado (Cláudio de Cicco e Azevedo), seria uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita. É dirigido por um governo soberano reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção. Outra definição seria: conjunto das instituições (governo, forças armadas, funcionalismo público etc.) que controlam e administram uma nação; país soberano, com estrutura própria e politicamente organizada. Tendo em vista as três definições visualizamos conceitos distintos, mas que abrangem uma mesma ideia.
FORMAS DE GOVERNO
Há duas formas de governo, República e Monarquia, o nosso Estado abrange a forma Republicana democrática. A forma de governo Republicana se distingue da Monarquia por possuir como características a temporalidade, no qual se refere ao prazo de duração do mandato - 4 (quatro) anos com direito a uma reeleição-, a eletividade, no qual o chefe de governo é eleito pelo povo, a responsabilidade, uma vez que é investido em