Teoria Geral dos Processos - Questões
1.1 DO OBJETIVO
A presente obra tem por escopo elencar e apresentar sumariamente alguns conceitos dos mais representativos princípios constitucionais aplicáveis ao processo.
1.2 - DA DEFINICAO DO CONCEITO DE PRINCÍPIO
A palavra princípio remete a origem, ao início de determinada coisa, posso afirmar que os princípios são os valores compartilhados pela sociedade em determinado momento e lugar, e no estudo do direito percebemos que o “início” se dá pelo pacto social onde os integrantes da sociedade entregam sua liberdade ao estado que atua na resolução de conflitos com o objetivo da pacificação social (Jurisdição), e essa atuação estatal é regulada por normas gerais ou generalíssimas, o que seriam super normas, onde todas as outras regras se desdobram desta norma maior, que no ordenamento jurídico brasileiro atual é a constituição federal de 05 de outubro de 1988, que instituiu um estado democrático de direito. “PRINCIPIUM ET FUNDAMENTUM TOTIUS JUDICILL” (loc. Lat.) – Princípio é o Fundamento de todo direito.
1.3 - UMA BREVE NOÇAO DE CONSTITUIÇÃO COMO NORMA MAGNA
A constituição de um estado é a norma máxima, de ordem superior, que descreve os critérios de organização do estado, também os direitos e garantias individuais, e coletivos e vela por todos os assuntos considerados relevantes dentro de uma determinada sociedade num determinado momento, delimitando a atuação do cidadão e do estado, ou seja, a constituição regulamenta e estrutura o estado, sendo esta matéria essencial a qualquer texto constitucional assim os definindo e diferenciando das demais, fixando princípios de ordem política e ética que consubstanciam no acesso a justiça justa e na garantia do devido processo legal - due process of law.
1.4 – O DIREITO PROCESSUAL
O direito processual cria e regula o exercício dos remédios jurídicos através de disposições contidas no texto constitucional, o que vem tornar efetivo todo o ordenamento