Questões de Teoria Geral do Processo
1- A proteção ao meio ambiente como direito difuso começou a surgir a partir de que onda renovatória? Em que época? Quais os instrumentos processuais hoje previstos no Brasil para tanto? Qual a diferença de interesse difuso para coletivo em sentido estrito? Começou a partir da segunda onda renovatória, que e a onda dos direitos difusos. Surgindo com iniciativa da comunidade científica que a primeira a perceber a urgência em se adotar medidas de proteção ao meio ambiente a fim de se preservar o planeta e, por conseguinte, a espécie humana, logo depois da segunda metade do século XX, mais precisamente após 1960. Foi então que o legislador brasileiro criou mecanismos jurídicos hábeis a proteger o seu patrimônio ambiental. Dentre estes mecanismos, destaque-se a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998), no âmbito criminal, bem como a instituição da responsabilidade civil objetiva (no âmbito cível), pelos danos cometidos ao meio ambiente. Os Direitos difusos, que são os direitos transindividuais, de natureza indivisível, em que os titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por uma circunstância de fato. Já os interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são os direitos transindividuais de natureza indivisível de que sejam titulares grupos, categorias ou classes de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base (preexistente à lesão). 2- A gratuidade judiciária está abarcada por que modalidade de acesso à justiça? Explique, pesquisando na jurisprudência, os requisitos para a concessão e para a revogação da gratuidade judiciária.
Está abarcada na primeira modalidade da onda renovatória, na medida em que a primeira (assistência judiciária) adquiriu consistência jurídica entre nós com a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, incumbindo aos poderes públicos