Direito
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1. Identificações Aluno(a): Luciely Camargo Ferreira Costa Matrícula: 201120012294 Professor(a): Gaspar Alexandre Machado de Sousa Turma: A06 Disciplina: Prática Jurídica I – Audiência e Visita
2. Relatório de Palestra Órgão: Conselho Penitenciário de Goiás Palestrante: Gaspar Alexandre Machado de Sousa Data: 11/04/2013 Horário de Início: 08:00 Término: 10:00
3. Fundamento da Atividade Art. 6º, Inc. I, do Regulamento do Estágio e da Monografia Jurídica (EMJ)
4. Estrutura do Órgão
É um órgão consultivo e fiscalizador que constitui numa verdadeira “ponte” entre Poder Executivo e o Poder Judiciário, no que se refere à execução penal.
Conforme o parágrafo primeiro o Conselho será integrado por membros nomeados pelo governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área de Direito Penal, Processo Penal, Penitenciário e Ciências correlatas da comunidade. Em Goiás, o funcionamento do Conselho Penitenciário encontra-se dado pelo Decreto n. 3.786, de 07 de maio de 1992, que aprova o seu Regimento Interno.
Segundo o art. 2° do referido Decreto (com redação dada pelo Decreto n. 7.072, de 05 de março de 2010), o Conselho Penitenciário do Estado de Goiás é integrado pelo Secretário da Segurança Pública, que o presidirá, pelo Procurador-Geral de Justiça, aquele e este na condição de membros natos, e por mais 13(treze) membros efetivos, sendo:
I-Um representante do Ministério Público Federal;
II- Um representante da Defensoria Pública;
III- Dois advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, Seção do Estado de Goiás, de notório saber jurídico na área de Direito Penal, Processo Penal ou Penitenciário;
IV- Um advogado representante do Instituto dos Advogados de Goiás-IAG, com a mesma capacitação