teoria geral do estado
Sociologia do Estado: É um ramo preocupado com os aspectos realistas do Estado.
Estudo normativo do Estado: É a corrente que admite o Estado apenas como realidade normativa formada pelo Direito para realizar fins jurídicos.
Teoria Geral: É o estudo do Estado sob todos os aspectos incluindo a origem, a organização, o funcionamento e as finalidades, compreendendo-se o seu âmbito tudo que se considere existindo no Estado e influindo sobre ele.
Vida em Sociedade e Estado.
Fundamento Natural (Naturalista): O homem é naturalmente social e político, vivendo em multidão ainda mais e os outros animais, que se evidencia pela natural necessidade.
A sociedade é um produto da necessidade humana natural, não se escolhe, o instinto nos obriga a isso.
Contratualistas: A sociedade não é uma associação natural, mas sim uma opção racional.
Thomas Hobbes- (Leviatã) 1651.
Estado de Natureza: vivem sem regras, desordem.
Guerra entre todos
O homem seria um egoísta, luxurioso.
Permanente ameaça.
Lei da natureza que lhe é permitido fazer tudo o que é favorável e omitir tudo que não lhe favorece.
Para Hobbes a razão leva ao controle social que vai se desenvolver através do contrato social.
Os homens renunciam ao direito de liberdade plena.
Poder visível que vai controlar a sociedade = Estado
O governo não deve ter limites (absoluto)
O titular do Estado é soberano e as pessoas são os súditos
Estado= Proteger a vida e a propriedade.
Rousseau- ( O contrato social) 1762.
Vontade como fundamento da sociedade
O homem só pensa em si mesmo.
As pessoas abrem mão de parte dos seus direitos e liberdade para a formação de um poder comum, soberano, por meio da celebração do contrato social.
Contrato social gera o Estado que tem uma vontade geral. BEM COMUM. O Estado que deve procurar o bem comum.
Desigualdades físicas por igualdades de direitos. O Estado deve