Teoria Geral do Estado
1- O que é razão de estado?
Principio fundamental de condução nacional, a primeira Lei de movimento do Estado. Ela diz ao estadista o que ela deve fazer para preservar a saúde e a força do estado. A razão de estado indica tanto o caminho quanto a meta para tal crescimento, pois só assim o Estado consegue manter o poder total.
2- Quais são os princípios fundamentais do estado?
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
3- Explicar quais seriam os atos políticos tipicamente estatais.
Inicialmente, pode-se identificar os atos políticos como aqueles destinados a materializar a Função de Governo de um determinado Estado. O conceito de Função de Governo é bem delimitado por Marçal Justen Filho: “A expressão função de governo indica um conjunto de competências não relacionadas à satisfação de necessidades essenciais, vinculadas aos direitos fundamentais. São aquelas atinentes à existência do Estado e à formulação de escolhas políticas primárias.” (2008, p. 39)
É oportuno frisar que embora a função de governo não esteja diretamente relacionada com a satisfação de necessidades essenciais vinculadas aos direitos fundamentais, isto não quer dizer que sejam menos importantes ou que seus reflexos não sejam sentidos no campo dos direitos fundamentais. É óbvio que as políticas de governo, tanto econômicas quanto as relações de Direito Internacional, influenciam no modo como os direitos fundamentais são vivenciados e afirmados no âmbito interno. A bem da verdade, talvez os atos políticos sejam os mais importantes