Teoria geral do estado
O Estado, sustentáculo do poder político, resulta da evolução psicológica e social da coletividade. Contudo, sem ser a única forma de poder, faz-se necessário analisar todo o fenômeno político para situar o Estado quanto modo de ser do poder. Existem várias manifestações de o fenômeno poder, mas todas elas assumem um caráter político em função da socialização da sua finalidade. O poder seria uma força que surge da consciência coletiva, destinada a manter uma ordem social desejável. Primeiramente, o poder nas sociedades primitivas estava espalhado por toda a sociedade e com o passar do tempo ele foi sendo transferido para uma única pessoa. Mais tarde, houve a necessidade de uma estabilidade da ordem social, que trouxe como consequência a transferência do poder das mãos de uma única pessoa para o Estado, ou seja, o Estado passou a ser titular do poder. O Estado é composto por três elementos essenciais: território, nação e poder. O território, como elemento essencial, não seria propriedade do Estado, mas tem a função de fornecer recursos materiais para ele. Ao falar nação, estamos dando um sentido sociológico por entendermos que a formação do estado está condicionada ao passado e principalmente a uma consciência, que brota do povo, em relação a um projeto futuro. Um território e uma nação facilitam a institucionalização do poder mas são insuficientes para criação do Estado; é necessário que se estabeleça um sentido do próprio poder. O poder do Estado é diferente do poder de uma sociedade qualquer, por exigir uma soberania, ou seja, um poder incontrastável. Então podemos definir soberania como um conjunto de prerrogativas que dão o máximo grau de poder a seu titular. A legitimidade faz com que o poder seja aceito por todos da comunidade. Tal legitimidade vem de fora, dando ao poder um alicerce mais forte do que somente as qualidades pessoais de quem o exerce. Existindo uma dissociação entre a vontade popular e a