Teoria Geral Do Estado Aps
NOME: Higor Campos dos Santos Turma: Primeiro Período Direito B
Não há sociedade sem poder, que é ordem no seu poder. Aspecto dinâmico. Todas as formas de sociedade, a familial, a profissional, a religiosa, são organizadas hierarquicamente e obedecem ao seu direito social próprio, que são normas destinadas a manter a coesão e assegurar o desenvolvimento do grupo. A forma politica da sociedade, o Estado, mais do que qualquer outra, é essencialmente ordem e hierarquia, porque, englobando inúmeras sociedades, tem de conciliar-lhe a atividade e disciplinar a dos indivíduos que as compõem. Apesar de menores e englobadas no Estado, as demais sociedades são como ele naturais e necessárias á existência completa do homem e, por isso, o Estado, sem sacrificar-lhes os objetivos, deve traçar regras que as acomodem na organização politica.
A ordem estatal é, como disse o autor acima citado, á um tempo natural e artificial. Natural porque corresponde á necessidade do homem de viver em sociedade, e artificial porque as sociedades, principalmente as mais vastas, não poderiam subsistir, se incessantemente a razão e a inteligência do homem não interviessem para aperfeiçoá-las, adaptando-as ás novas exigências de cada época e defendendo-as dos fatores de dissolução.
Ao poder, expressão dinâmica da ordem politica, denomina-se governo, e é o terceiro elemento essencial do Estado. O governo do Estado tem características especiais, que o distinguem do poder de outros grupos sociais. Assim, para construir o Estado, não basta a existência de um governo em uma sociedade qualquer, fixada em um território determinado. O poder estatal se distingue pelo fato de ser supremo, dotado de coação irresistível em relação aos indivíduos e grupos que formam sua população, e ser independente em relação ao governo de outros Estados. A esse poder do Estado, que é supremo, que é o mais alto em relação aos indivíduos e independente em relação aos demais