Teoria geral do direito - direito positivo
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ..…............................................................................................................. 03 1 O DIREITO POSITIVO NA VISÃO DE PAULO DOURADO DE GUSMÃO......... 04 2 O DIREITO POSITIVO NA VISÃO DE PAULO NADER ........................................ 06 2.1 Direito Privado e Direito Público ................................................................................. 06 2.1.1 Teorias Substancialistas .............................................................................................. 06 2.1.2 Teorias Formalistas ..................................................................................................... 07 2.2 Trialismo ......................................................................................................................... 07 2.3 Direito Comum e Direito Especial ............................................................................... 08 2.4 Direito Regular e Direito Singular ............................................................................... 08 3 O DIREITO POSITIVO NA VISÃO DE HANS KELSEN ......................................... 09 4 O DIREITO POSITIVO NA VISÃO DE NORBERTO BOBBIO .............................. 13 5 O DIREITO POSITIVO NA VISÃO DE MIGUEL REALE ...................................... 15 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................. 17 REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 18
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INTRODUÇÃO
Direito Positivo ou positivismo jurídico é o direito posto através de normas cujo cumprimento é garantido a partir da coação e da sanção. O Direito Positivo surgiu como doutrina no século XIX, com os pensadores e filósofos positivistas, em oposição ao Direito Naturalista. Desde então tem sido alvo das mais calorosas discussões entre magistrados, doutrinadores e acadêmicos de Direito