Trabalho
ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE DADOS CORPORATIVO
Referência: NT-AI.04.01.01 http://www.unesp.br/ai/pdf/nt-ai.04.01.01.pdf Data: 27/07/2000
STATUS: EM VIGOR
__________________________________________________________________
A Assessoria de Informática, órgão executivo responsável pela normatização e padronização de procedimentos referentes à área de informática, de acordo com o
Regulamento Geral para Uso e Administração de Computadores e Redes da
Unesp (RG-AI.00.01.01, Portaria UNESP 65/98), define a seguinte NORMA
TÉCNICA:
1. RESUMO
Este documento estabelece normas, regras e procedimentos gerais quanto a administração do banco de dados corporativo da UNESP aos quais estão sujeitas as
Unidades Universitárias, as Unidades Administrativas, Fundações da UNESP, empresas que venham a prestar serviços como terceiros ou profissionais liberais que realizem consultoria ou qualquer outra atividade relacionada a banco de dados, para a UNESP.
2. PALAVRAS CHAVES
RDBMS, SGBD, DER, REALB, banco de dados, corporativo, administração, terceiros, desenvolvimento, produção, DBA, Oracle, Sun, Solaris, projeto conceitual dos dados, projeto lógico, modelo físico, diagrama entidade-relacionamento, segurança, scripts, objetos de banco de dados, usuário, senha, owner, schema, sistema, aplicação.
3. DEFINIÇÕES
3.1 Unidades : Unidades Universitárias, Unidades Administrativas, Núcleos e Centros de Pesquisa, Fundações Associadas, Departamentos, Laboratórios, Diretorias,
Seções, Setores e congêneres da UNESP, que possuam equipes de desenvolvimento e administração de banco dados local.3.2 Terceiros : toda e qualquer entidade (empresa, micro-empresa, conjunto de um ou mais técnicos em informática tais como analistas, programadores, etc. que atuem como profissional liberal, consultores independentes ou ligados a alguma corporação, etc.) que porventura prestam ou venham a prestar serviços para a
UNESP, contratados