Teoria geral do direito civil
-Inquestionavelmente todas as pessoas são diferentes e possuem seus elementos naturais que as distinguem das outras.
-É preciso individualizar a pessoa para saber quais direitos e obrigações serão conferidos a ela.
-Os elementos de individualização da pessoa natural são:
1. NOME
2.ESTADO
3.DOMICILIO
1.NOME:
- É o elemento de individualização da pessoa natural por excelência.
- É como identifico uma pessoa dentro da sociedade.
-A lei garante que toda pessoa tem direito a um nome.
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-APELIDO: recebe o nome de ALCUNHA OU VULGO.
-HIPOCORÍSTICO: Contração do nome ex: Carolina – Carol.
-De regra podemos dizer que o nome é IMUTAVEL, mas existem exceções.
CASOS EM QUE HÁ MUDANÇA DE NOME:
1.VEXATÓRIO OU ERRO GRÁFICO:
-Lei de Registros Públicos (LRP – 6015/73) diz que toda a pessoa não pode ser registrada com nome vexatório, exemplo: vadja (remete a vadia).
-Quando o nome é escrito errado: UÓXITO = Washington / UALAS = Wallace.
2.AOS 18: Lei determina que ao atingir a maioridade você tem o prazo de 1 ano para ir ao cartório e mudar seu nome (Art.5 56).
3.CASAMENTO:
-Quando a pessoa se casa ela pode acrescentar o sobrenome do conjuje.
- Tanto homens quanto mulheres podem assumir sobrenome um do outro, mas é mais comum que mulheres assumam o do marido.
-A lei determina que só pode haver acréscimo e não substituição.
4.SEPARAÇÃO / DIVÓRCIO:
- Quando há separação o nome volta a ser o de solteiro.
-Só se pode manter o sobrenome se for conhecido socialmente – ex: a mãe de Kim Kardashian quer voltar a ter o Kardashian por ser socialmente conhecida por ele e por abrir mais portas.
-Mas de regra volta-se ao antigo nome.
5.ADOÇÃO:
- Quando uma criança é adotada pode-se mudar o sobrenome e em apenas alguns casos o pré nome.
-Normalmente não há mudanças no pré nome e sim acréscimos ex: Evelyn – Maria Evelyn.
6.NOME DE ESTRANGEIRO:
-Um estrangeiro vem para o Brasil e seu