TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL Palavras Chaves E Artigos
1. Personalismo ético
Entendemos como personalismo a doutrina filosófica ( relativo a filosofia – dúvidas racionais em relação ao mundo e o homem) que considera a pessoa humana como o valor fundamental no domínio social e moral. Logo podemos perceber que o termo ético diz respeito à ética, sendo assim compreendemos como ética a disciplina que procura determinar a finalidade da vida humana e os meios de a alcançar, preconizando juízos de valor que permitem distinguir entre o bem e o mal ou ainda podemos dizer que são princípios morais porque um indivíduo rege a sua conduta pessoal ou profissional.
Por fim podemos concluir que o princípio do personalismo ético apela ao respeito pela pessoa e ao respeito a sua dignidade.
2. Autonomia privada
Condição ou qualidade de autônomo ou seja independente. Direito de se governar por leis próprias; autodeterminação.
Possibilidade que uma entidade tem de estabelecer as suas próprias normas . Poder que os particulares têm de fixar por si próprios a disciplina jurídica dos seus interesses.
Em conclusão podemos afirmar que este princípio da autonomia consiste no poder reconhecido aos particulares de autorregulamentação dos seus interesses de autogoverno da sua esfera jurídica.
3. Responsabilidade civil
Qualidade de quem é responsável. Obrigação de responder por actos próprios ou alheios, ou por uma coisa confiada. Entendemos como responsabilidade civil o caracter daquele que deve, por força da lei, reparar os prejuízos feitos a outrem . Os professores Mota Pinto e Carlos Burity da Silva definiram-lhe como o princípio que, por conseguinte, consiste na necessidade imposta pela lei a quem causa prejuízos à outrem de colocar o ofendido na situação em que estaria sem a lesão.
4. Da confiança e da aparência
A confiança traduz-se na segurança de alguém que crê em alguém ou alguma coisa já a aparência nos mostra a forma exterior de uma coisa ou pessoa; exterioridade. Aspecto exterior