Direito civil 2
DIREITO CIVIL II
TÃtulo
9 - EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES - PAGAMENTO
Número de Aulas por Semana
2
Número de Semana de Aula
9
Tema
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES - PAGAMENTO
Objetivos
• Compreender como se extinguem as obrigações; • Explicitar a natureza jurÃdica do pagamento, conceituando seus elementos: o solvens e o accipiens; • Compreender o pagamento pelo próprio devedor e pelo terceiro, estabelecendo a distinção entre o pagamento feito pelo terceiro com interesse jurÃdico e pelo terceiro sem interesse jurÃdico; • Distinguir as conseqüências do pagamento feito por aquele e por este no tocante a sub-rogação legal e convencional; • Apontar as formas de prova do pagamento e os casos em que o pagamento deverá ser antecipado; • Esclarecer o tempo adequado para o pagamento e as regras atinentes à matéria; • Pontuar dentro do ordenamento jurÃdico a possibilidade de pagamento em moeda estrangeira.
Estrutura do Conteúdo
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES - PAGAMENTO
1. Pagamento – generalidades: a) Quem deve pagar b) A quem se deve pagar c) Objeto do pagamento e sua prova d) Pagamento por terceiro interessado e não interessado. e) Prova, lugar e tempo de pagamento. f) Pagamento antecipado. g) Pagamento em moeda estrangeira.
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Referências bibliográficas: Nome do livro: Direitos das Obrigações Nome do autor: FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Editora: RJ: Lúmen Juris Ano: 2009. Edição: 4a Nome do capÃtulo: CapÃtulo 6 – Do adimplemento e da extinção das obrigações I
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EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES – O PAGAMENTO Extinção Das Obrigações: As obrigações extinguem-se pelo pagamento espontâneo, quando efetuado por iniciativa do devedor, ou compulsório, quando por intermédio de execução forçada, judicial. Sem pagamento, ocorre a extinção das obrigações pela prescrição, pela impossibilidade de execução, por