teoria geral direito comercial
Curso: Administração
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Guia de Estudos até a página 19 – Teoria Geral do Direito Comercial
QUESTÕES: Valor: 0,80 cada
1. Aponte o que diferencia as corporações de ofício, dos atos do comércio e da teoria da empresa.
- corporações de oficio = As corporações de ofício eram grupos organizados de mercadores, com normas próprias, que tutelavam os interesses de seus associados. As decisões eram tomadas por juízes eleitos em assembléias, não havia nenhuma participação estatal.Direito de classes de uso e consumo de mercadores.
- atos do comércio = A atividade econômica era comercial, isto é tinha um regime jurídico próprio, diferenciado do regime jurídico de outra parte da atividade econômica, que se sujeitava ao direito civil. Isso significava dizer que certos atos estavam sujeitos ao direito comercial e outros não. Os atos de comércio eram os atos sujeitos ao direito comercial; os demais eram sujeitos ao direito civil. Ou seja, atos com conteúdo econômico poderiam ser civis ou comerciais. A teoria da empresa não divide os atos em civis ou mercantis. Para a teoria da empresa, o que importa é o modo pelo qual a atividade econômica é exercida. O objeto de estudo da teoria da empresa não é o ato econômico em si, mas sim o modo como a atividade econômica é exercida, ou seja, a empresa, com os sentidos que veremos adiante.
- Teoria da empresa = Qualquer atividade econômica, desde que exercida profissionalmente e destinada a produzir ou fazer circular bens ou serviços, é considerada empresarial e pode submeter-se ao regime jurídico comercial.
2. Por que a teoria da empresa ganhou força no Brasil?
Pois seu objetivo era ampliar o campo de abrangência do direito comercial incluindo as negociações imobiliárias, atividades ligadas a terra (pecuária e agricultura) e prestações de serviços, ou seja direito definido pela ‘’forma’’de exercício de atividade econômica.
3. Quando