Teoria Geral de Impostos
ORIGEM DO ICMS IVC – Imposto sobre Vendas e Consignações Da Constituição de 1934 surgiu o IVC – Imposto sobre Vendas e Consignações. O IVC possuía natureza mercantil, onde cada venda era tida como um fato gerador distinto, incidindo em todas as fases de circulação, do produtor até o consumidor. Era, portanto um imposto com incidência “em cascata”. Sendo assim, em cada uma das sucessivas vendas de uma mesma mercadoria, a começar do produtor até o consumidor final, o IVC era exigido, repetidamente sobre a Base de Cálculo integral (preço da mercadoria). ICM – Imposto sobre Circulação de Mercadorias Pela Emenda Constitucional 18, de 01 de dezembro de 1965, surge o ICM – Imposto sobre Circulação de Mercadorias, substituindo o IVC.
A inovação do ICM advém de que, diferentemente do IVC, não apresenta as características de comutatividade, próprias dos impostos em “em cascata”. O pagamento do ICM era feito sobre o valor agregado, isto é, a diferença maior entre o valor da operação tributada e o da operação anterior. Surgimento do ICMS Através da Constituição Federal de 1988, o atual sistema tributário nacional entrou em vigor em 1º de março de 1989, extinguindo os impostos especiais, de incidência única, de competência federal.
Os três impostos únicos federais sobre:
1) combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos;
2) energia elétrica; e
3) minerais do País, desapareceram ao impacto da Constituição Federal de 1988. Houve a incorporação dos aludidos produtos ao campo de incidência do ICMS, uma vez que tais bens são mercadorias suscetíveis de circulação.
Já o art. 155, I, b, da C.F./88 (na redação da EC nº 3/93), ao estabelecer o campo de incidência do ICMS, nele incluiu as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Tal fato se deu em virtude da retirada da esfera de competência tributária da União, dos impostos sobre serviços de transportes e de comunicação, pela Assembleia Nacional