Teoria geral da administração
que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc).
27 – A revogação é o fenômeno pelo qual uma lei perde a sua vigência.
28 – a diferença é que na ab-rogação, a lei por completo perde toda a sua vigência. E na derrogação apenas parte da lei perde sua vigência.
29 - Revogação expressa Revogação tácita
Revogação de fato
Revogação global (ab-rogação)
Revogação parcial (derrogação)
30 - a lei indica o que está sendo revogado.
31 - a norma revogadora é implícita e a revogação resulta da incompatibilidade entre as normas. Ex: revogam-se as disposições em contrário.
32 - a lei posterior/superior, revoga todo o diploma anterior/inferior. A lei toda desaparece, mediante a publicação de uma nova lei. Ex: art. 2045, CC, "revogam-se a lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916 – Código Civil…".
33 - Se há um conflito de normas, ou seja, se normas dispõem o mesmo tema de formas diversas, prevalece a lei superior, assim a lei federal prevalece sobre a lei estadual.
34 -
35 - A lei nova poderá, excepcionalmente, retroagir para beneficiar, desde que expressamente previsto no texto legal.
36- quando o Efeito é produzido por uma nova lei, a mesma perde a eficácia.
37 – a caducidade acontece quando surge uma situação cronológica ou factual que torna a lei inválida. Alguns chamam de auto revogação. Ex.Leis temporárias, Excepcionais. (Por falta de uso, a lei caduca).
38 – sim. A tainara disse que tem.
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