Teoria estruturialista
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (também conhecido como “Lei Geral das
Microempresas”), estabelecendo normas gerais relativas às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes não só da União, como também dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Essa Lei Complementar, no que se refere ao Simples Nacional, entrou em vigor em 1° de julho de
2007. A partir de então, tornaram‐se sem efeitos todos os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Simples, previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, portanto, deixou de ser aplicado às
ME e às EPP, sendo substituído pelo Simples Nacional, a partir de 1° de julho de 2007.
Notas:
Todo o acesso aos aplicativos de opção, cálculo do valor devido, Declaração
Anual do Simples Nacional (DASN), manuais, legislação, perguntas e respostas, consultas e outras funções pertinentes ao Simples Nacional, estão disponibilizados no Portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. A sucessão na empresa familiar
Em toda relação familiar é natural que em algum momento seus membros tenham divergências e problemas de convívio nos mais diversos níveis. No dia-a-dia das empresas não é diferente, é comum desentendimentos entre os sócios, entre o patrão e empregados e entre os próprios empregados. Nas empresas familiares podemos considerar que há a soma dessas duas características e, portanto, os conflitos tendem a ter consequências mais severas.
Os modelos de gestão empresarial mais modernos normalmente não são empregados nas empresas familiares, o sucesso do negócio normalmente está atrelado ao modelo de administração adotado pelo seu fundador.