teoria dos objectos juridicos posição de Miguel Reale
Orientado pelo professor: Francisco Isaac Jacob
Índice
1. Introdução
2. A teoria dos objectos (ser e dever ser)
3. Objectos físicos e Psíquicos
4. O direito como objecto natural
5. Objectos Ideias
6. O Direito e os Objectos Ideias
7. O valor na teoria dos objectos
8. Características do valor
9. Quadro sinóptico sobre a ordem dos objectos jurídicos
10. Conclusões
11. Referências bibliográficas
1. Introdução
O escopo do presente trabalho é o de perscrutar a teoria dos objectos de Miguel Reale, como tema central desenvolve Reale esta teoria que inclui os objectos naturais, ideais e referidos os valores, reconsiderando o que cada um deles tem de específico.
No caso dos objectos naturais há uma distinção essencial entre aqueles que os integrem, os objectos físicos são doptados de temporalidade e espacialidade enquanto os psíquicos apenas de temporalidade, por seu turno os objectos ideias existem apenas enquanto pensados. A respeito desses objectos o professor Reale estava apto á enunciar juízos rigorosamente, fazendo demostrações e inferindo consequências que são próprias da lógica ou da matemática comparando os objectos naturais, cabe dizer que são atemporais. Em experiência e cultura acha-se demostrada a impropriedade de arrolar nessa categoria transcendental. Os objectos culturais, ensina Reale que são enquanto devem ser, singularizam-se por se acharem referidos a valores, somente ser integralmente compreendidos á luz da axiologia.Sendo o objecto tudo aquilo que pode ser sujeito de um juízo.
2. A teoria dos objectos (ser e dever ser)
Reale iniciou seu estudo sobre a teoria dos objectos, acrescentando aos objectos naturais(físicos e psíquicos) e ideais (matemáticos e lógicos) os valores . Assim,somando-se os três