Sebenta Direito
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Apresentação
Mediante esta Disciplina, pretende-se transmitir os elementos essenciais do Direito, enquanto núcleo fundamental estruturante das principais Sociedades Humanas (as
Sociedades Políticas), tendo em atenção as fundamentais que, aos vários níveis, nos englobam. Visa-se, em consonância, dotar os Alunos das ideias básicas que lhes permitam uma abordagem das legislações, de modo a poderem aperceber-se dos grandes quadros legais condicionantes das suas vidas e das suas acções pessoais ou profissionais. Mais especificamente, procura-se fornecer a base indispensável para habilitar os
Alunos a poderem compreender e conhecer, enquanto parte do universo do Direito, o enquadramento onde se insere o Direito da União Europeia, espinha dorsal de toda a vida consubstanciada na União Europeia e importante factor da Sociedade
Internacional.
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AULA 2
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INTRODUÇÃO
I. A pergunta básica
Quem, não sendo estudante de Direito, depare no seu currículo académico com uma disciplina jurídica, quase inevitavelmente se interrogará sobre o que vai encontrar pela frente. E talvez, à cabeça, lhe surja a pergunta fundamental: o que é o Direito?
II. A busca da resposta
E o que é, no fim de contas, o Direito? Tentar responder a isso, a vários níveis, vai ser, precisamente, a nossa missão - primeiro, olhando globalmente o "mundo jurídico"; e, depois, dissecando um pouco do seu "conteúdo" e essência.
RAZÃO DE ORDEM
Na abordagem global do Direito, feita para delinear o respectivo conceito, procederemos, após o presente intróito, a uma breve pré-teorização, a qual nos abrirá a porta de acesso para entrarmos, por fim, na procurada teorização conceitual.
IDEIA VULGAR
I. A visão corrente
A primeira aproximação à ideia ou noção de Direito pode procurar-se, naturalmente, no intelecto do cidadão comum.
II. Leis, tribunais, etc.
Ora, quando alguém (totalmente leigo na matéria) se questiona sobre o que seja o
Direito, acodem-lhe ao