economia

2256 palavras 10 páginas
Introdução
O homem é um ser social e, por sua natureza e condição, um ser que necessita da presença do outro para fimar se como um ser pensante, racional e deste modo, aprender e evoluir apatir dos conflitos que surgem no transcorrer da convivência social. Desde o surgimento da humanidade o homem precisou agrupar se a seus afins para que conseguisse superar as adversidades impostas pelos fenómenos naturais, e assim pudesse sobreviver as condições que seu ambiente os impunha.
Uma sociedade é definida como um conjunto de indivíduos que gozam de interesses comuns associados de forma amistosa visando á consecução de seus objectivos. Uma sociedade é composta por aglomerações de grupos sociais, estes, por sua vez, são a menor célula que compõe a estrutura de uma sociedade. No transcorrer de sua vida social, o homem sempre buscou atingir seus objectivos e satisfazer suas necessidades, materiais ou não, mas sempre ilimitadas. Por vezes, isso faz com que este tente impor sua vontade sobre a vontade do outro ou da colectividade e isso gera certas tenções que, de certa forma, abalam as relações sociais do grupo.
GUSMAO define Direito como um conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas ou aplicadas por órgão institucionalizados, em parte tal conceito traz veracidade em sua essência, entretanto podemos afirmar sê-lo incompleto. Para conceituarmos de forma eficaz e fidedigna o direito, devemos partir da função primordial deste, que é regulamento do convívio humano em sociedade. Partindo desta premissa, pode-se afirmar que o Direito é, pois, um conjunto de normas aplicáveis coercitivamente, reconhecidas e aplicadas por órgãos institucionais, como o Estado, e que tem a função de regular o convívio humano em sociedade visando manter a paz e harmonia.
A partir dessa definição fica evidente a relação directa entre o Direito e a sociedade de modo que um não poderia existir sem a presença do outro. Sem o Direito a sociedade nasceria morta e, mesmo

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