Teoria dos ciclos econômicos
FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DE ITAPETININGA
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Capacidade e Incapacidade da Pessoa Civil
ITAPETININGA – SP
2012
Capacidade e Incapacidade da Pessoa Civil
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Graduação, em Ciências Contábeis, da Associação de Ensino de Itapetininga – Organização Superior de Ensino, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis, sob a orientação do Prof. MSc. Fábio Coelho de Oliveira...
ITAPETININGA – SP
2012
RESUMO
A capacidade civil é a medida da personalidade. A capacidade de direito de compra e venda, direito de ir e vir que todos possuem. A capacidade de fato é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil. A incapacidade de direito é a restrição legal imposta ao exercício da vida civil, são incapazes os menores de 16 anos quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para prática dos atos da vida civil; quem, mesmo por causa transitória, não pode exprimir sua vontade. Incapacidade relativa: maiores de 16 anos e menores de 18 anos; ébrios habituais e viciados em tóxicos; quem por deficiência mental tenha o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; pródigos.
Os absolutamente incapazes serão assistidos para praticar os atos da vida civil. Já os relativamente incapazes serão representados. Com relação aos índios a sua capacidade civil será regida por lei especial. A emancipação é uma forma de cessação da capacidade civil, o menor passa a Ter capacidade civil plena, podendo exercer pessoalmente os atos da vida civil. Temos a emancipação voluntária, emancipação judicial e a emancipação legal – prevista na lei – (pelo casamento, pelo exercício de emprego público em cargo efetivo, estabelecimento civil ou comercial com economia própria ou relação de emprego e por colação de grau em ensino superior).
Palavras-chave: