Mammama
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7.Áreas de Vivência7.1.Instalações Sanitárias
Instalação sanitária é o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção.
As instalações sanitárias devem:
_ ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;
_ ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;
_ ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;
_ ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento anti-derrapante;
_ não pode ser próximo à área de refeição;
_ ser independentes para homens e mulheres, quando necessário;
_ ter ventilação e iluminação adequados;
_ ter instalações elétricas protegidas;
_ ter pé direito mínimo de 2,50m.
A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório na proporção de I conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores, bem como um chuveiro, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores. Os lavatórios podem ser individuais ou coletivos; possuir torneira; Ter revestimento interno impermeável; dispor de lixeiras.
Os vasos sanitários devem ficar em áreas com, no mínimo, 1m²; ser provido de porta com trinco; lixeira; válvula de descarga ( tipo caixa ou automática); ser ligado à rede geral de esgotos.
Os mictórios podem ser individuais ou coletivos; ser providos de descarga provocada ou automática; ser ligado à rede de esgoto.
Os chuveiro devem ter uma área mínima de utilização de 0,80m²; com piso anti-derrapante; com suporte para sabonete e cabide para toalha.
7.2. Vestiários
Todo canteiro deve possuir vestiário para troca de roupas dos trabalhadores que não ficam alojados. Os vestiários devem ficar próximos aos alojamentos e/ou entrada da obra.
Os vestiários devem:
_ ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
_ ter pisos de concreto, cimentado ou madeira;
_ ter cobertura;
_ ter área de ventilação correspondente a 1/10 da área do piso;
SEGURANÇA NA