STJ. Civil e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Responsabilidade civil. Rompimento do poliduto Olapa e vazamento de óleo combustível. Dano ambiental. Petrobrás. Teoria do Risco Integral. Responsabilidade objetiva. Precedente da Segunda Seção. Art. 543-C do CPC. Aplicabilidade. Desprovimento. O Tribunal de origem afastou a alegação de cerceamento de defesa por entender comprovada a ocorrência e a extensão do dano ambiental. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Aplica-se à espécie o entendimento adotado no julgamento do REsp 1.114.398/PR (Relator Ministro SIDNEI BENETI, julgado em 8/2/2012, DJe 16/2/2012), sob o rito do art. 543-CPC, no tocante à teoria do risco integral. A Segunda Seção, em recurso repetitivo, manteve a condenação do Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais causados ao recorrido, pescador profissional, em razão de acidente ambiental. Em relação às hipóteses de excludentes do nexo de causalidade levantadas pela defesa, afirmou-se estar diante do caso de responsabilidade objetiva do transportador de carga perigosa, na modalidade “risco integral”, em que não se admite qualquer causa de excludente de responsabilidade. Entendeu-se, ainda, ser cabível o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, diante do sofrimento de monta causado ao recorrido, que ficou impossibilitado de exercer seu trabalho por tempo considerável. REsp 1.114.398-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 8/2/2012. Concordo com esse julgamento, porque a Petrobrás não só indenizará a lesão ao meio ambiente de forma genérica (com o dinheiro destinado a um fundo de proteção ao meio ambiente) e tentará restituir o meio ambiente aos danos causados. No vertente caso, o STJ também responsabilizou o poluidor perante terceiros