teoria do poder
O texto inicia sua abordagem com um debate sobre o conceito de poder e a utilização do poder pelo estado. Segundo Afonso Arinos o poder é “a faculdade de tomar decisões em nome da coletividade”, entretanto o conceito de poder subdivide-se em mais dois debates distintos; O poder de fato, que é o poder empregado através de força sem o consentimento dos seu governados, como exemplo temos os regimes totalitários e as diversas ditaduras pelo mundo e; O poder de direito, onde o consentimento dos governados legitima a autoridade do governo. Não mais, temos ainda o Estado Moderno atuando como despersonalizador do poder, passando-o de pessoa para instituição, de um poder coercivo a um poder fundado na aprovação do grupo, do poder de fato para o poder de direito. Mais importante é entender a relação que ocorre no vocabulário político quando utilizada as expressões “força”, “poder” e “autoridade”, a força exprime a capacidade de comandar interna e externamente, o poder trata-se da organização e/ou disciplina da força e a autoridade é quando o poder tem consentimento tácito e expresso dos governados.
A partir disso o autor relaciona o poder do Estado através dos traços que representam sua fisionomia, a imperatividade e natureza integrativa do poder estatal; a capacidade de auto-organização; a unidade e indivisibilidade do poder; o principio de legalidade e legitimidade e a soberania.
Seguindo no debate, nos deparamos com a análise do autor de que o Estado trata-se de uma sociedade, não sendo a única nem a mais vasta, mas ligada a círculos menores como família e comunidade, ou até mesmo ligada a sociedades maiores como o caso da religião que transcende barreiras. Ainda sim o traço fundamental do estado trata-se do caráter inabdicável, obrigatório e necessário da participação de todo o indivíduo numa sociedade estatal, pois nascemos no Estado e hoje em dia torna-se