Teoria da separação dos poderes
Existe uma questão que sempre atormentou os teóricos institucionais do Ocidente: como assegurar o controle do exercício do poder governamental de tal modo que não lhe fosse possível destruir os valores que havia sido instituído para promover? Aliada a essa visão, aqueles que historicamente advogavam em nome do Constitucionalismo foram enfáticos em reconhecer o papel estratégico a ser desempenhado por uma estrutura governamental na sociedade; contudo, atentaram também para a essencialidade de se limitar e controlar o exercício desse poder2 .
Dentre todas as teorias políticas que visaram amenizar essa dicotomia – relevância da função/limitação de poder – a doutrina da “separação dos poderes” foi a mais significante, vindo a influenciar diretamente os arranjos institucionais do mundo Ocidental. Adquirindo, inclusive, o “status” de um arranjo que virou verdadeira substância no curso do processo de construção e de aprimoramento do Estado de Direito, a ponto de servir de “pedra de toque” para se afirmar a legitimidade dos regimes políticos3 .
Formalismo e funcionalismo[editar | editar código-fonte]
No estudo da etimologia do conceito, Vile demonstrou-nos que, simplesmente enquanto teoria do governo, a “separação de poderes” falhou abruptamente em proporcionar a estabilidade do sistema político. Sendo assim, a esse conceito – e com o passar dos anos – foram combinadas outras ideias da área política, tais como a teoria do “governo misto”, “ideia de balanço” e a concepção de “checks and balances”; culminando no complexo de teorias constitucionais que dão o substrato teórico para os modernos sistemas políticos do Ocidente4 .
Na busca por uma definição “pura” do conceito, que não esteja imbuída destas mutabilidades posteriores, Vile5 propõe o seguinte:
“Uma doutrina 'pura' da separação dos poderes pode ser formulada da seguinte maneira: é essencial para o estabelecimento e manutenção da liberdade política que o governo